Leonardo Reale, Advogado

Leonardo Reale

Jaguariúna (SP)

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Leonardo Reale, Advogado
Leonardo Reale
Comentário · há 7 anos
Prezado Ricardo, agradeço primeiramente pela leitura, e agradeço também pelo questionamento.

Entendo a primeira pergunta e também me deparei com essa dúvida a princípio, no entanto, entendo que o direito de sigilo quanto à informação jornalística está amparado principalmente pelo inciso
XIV do art. da Constituição Federal.
Levando ainda em conta que a omissão na comunicação de crime seria apenas uma contravenção penal, tem-se o entendimento de que a grosso modo, devemos primeiro respeitar a norma constitucional antes de qualquer norma advinda de Lei Federal, Decreto, Portaria e afins.

Com relação ao segundo questionamento, se não me engano, ainda há de se apurar se o jornal de fato financiou e premeditou tudo isso ou se apenas exerceu a função de divulgador da informação.
Mas tenho certeza que se for provado que houve uma associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes nesse caso, os autores com certeza responderão pelo crime de Organização Criminosa, o qual veio para substituir o extinto crime de Formação de Quadrilha no ano de 2013, com a Lei 12.850/13.

No último parágrafo há uma pequena passagem sobre o assunto, qual seja, "Sendo assim, caso o The Intercept Brasil tenha agido somente em caráter jornalístico nesse caso, e que todas as informações sejam verdadeiras, não há que se falar em conduta ilícita por parte deste e de seus funcionários."

Grande abraço!
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Leonardo Reale, Advogado
Leonardo Reale
Comentário · há 7 anos
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